ESTATUTO
DA ACADEMIA ITACOATIARENSE DE LETRAS
(Fundada no dia 17 de maio de 2009)
MEMBROS FUNDADORES
1. AIME CAVALCANTGE CÂMARA
Patrono: José Jéferson Carpinteiro Péres
2. ANTÔNIO SILVA DE SOUZA
Patrono: João Valério de Oliveira
3. ANTÔNIO VALDINEI BARATA DE LIMA
Patrono: Jorge Amado de Farias
4. AURICÉLIA ALVES FERNANDES
Patrona: Marina Penalber
5. CARLOS AUGUSTO BARROS
Patrona: Terezinha Edna Peixoto
6. CLAUDEMILSON NONATO SANTOS DE OLIVEIRA
Patrono: Euclides da Cunha
7. EMANUEL ALTAMOR VIANA DE SOUZA
Patrono: Jorge Eduardo Marskell
8. ESTER FIGUEIREDO ARAÚJO
Patrono: Paulo Freire
9. FRANCISCO SOARES CALHEIROS
Patrono: Alcides Werk
10. FRANK QUEIROZ CHAVES
Patrono: Isaac José Peres
11. OSWALDO ARAÚJO DA SILVA
Patrono: Mário Ypiranga Monteiro
12. RAIMUNDO SILVA
Patrono: Machado de Assis
13. SYLVIA ARANHA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Patrona: Cora Coralina
14. SÔNIA COSTA MAQUINÉ
Patrona: Mirtes Rosas Mendes de Mendonça Lima
15. TRYRSO MUNHOZ DE ARAÚJO
Patrono: Arthur César Ferreira Reis
08 de novembro de 2009
ACADEMIA ITACOATIARENSE DE LETRAS
ESTATUTO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E OBJETIVOS.
Art. 1º - A ACADEMIA ITACOATIARENSE DE LETRAS, fundada no dia 17 de maio de 2009, é uma associação civil sem fins lucrativos e duração indeterminada e tem, por objetivo precípuo, o cultivo do idioma e das literaturas local e nacional, mediante ação individual ou coletiva de seus membros, promover a cultura em todos os seus aspectos.
Parágrafo Único – A Academia tem sua sede provisória na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, na Rua Ministro Waldemar Pedrosa, 147, Centro.
Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, a Academia promoverá:
a) conferência, cursos e reuniões sobre assuntos de interesse cultural e social;
b) publicação da Revista da Academia e do Boletim Informativo com a frequência estabelecida pela Diretoria;
c) concursos literários e artísticos com prêmios aos autores das obras vencedoras;
d) exposição de livros e obras de arte;
e) apoio e incentivos às iniciativas de entidades culturais, públicas ou particulares, sem fins lucrativos, que objetivem o desenvolvimento literário, artístico e científico do município de Itacoatiara e do Amazonas.
Art. 3º - A Academia não assumirá atitudes políticas ou religiosas nem cederá suas instalações para atos dessa natureza.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4º - São órgãos diretivos da Academia:
I – A Assembleia Geral;
II – A Diretoria;
III – O conselho Fiscal.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5º - A Assembleia Geral, constituída de todos os membros efetivos, é o órgão máximo da Academia, cabendo-lhe basicamente:
a) Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno e suas alterações;
b) Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, observando, quanto à destituição, o direito de defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
c) Dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) Aprovar o orçamento anual e julgar as contas da Diretoria;
e) Eleger os membros da Academia;
f) Autorizar a alienação de bens da Academia, observando, quando aos imóveis, o quorum previsto no art. 66, deste Estatuto;
g) Eutorizar a contratação de empregados, fixando a respectiva remuneração;
h) Aplicar sanções disciplinares aos membros da Academia, com observância das garantias estabelecidas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
i) Conhecer de recursos interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, de atos do presidente ou da Diretoria;
j) Deliberar sobre qualquer assunto não compreendido na competência da Diretoria;
l) Autorizar a celebração de convênios ou contratos que envolvam compromissos financeiros.
Art. 6º - A convocação da Assembleia Geral cabe ao Presidente da Academia, por iniciativa própria ou mediante solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
Art. 7º - O Presidente da Academia é o presidente nato da Assembleia Geral, salvo no julgamento de matérias que envolvam responsabilidade da Diretoria, casos em que a Assembleia Geral será presidida pelo membro efetivo mais antigo, presente à reunião, não pertencente à Diretoria.
Art. 8º - A Assembleia Geral reúne-se e delibera com 11 (onze) membros efetivos, ressalvados os casos em que seja exigido quorum especial, cabendo ao Presidente os votos de quantidade e de qualidade.
Art. 9º - Os trabalhos da Assembleia Geral serão secretariados pelo Secretário-Geral da Academia, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Secretário-Geral Adjunto; na ausência ou impedimentos de ambos, o presidente designará um secretário “ad hoc”.
Art. 10 - As questões de ordem serão solucionadas pela Assembleia Geral, por maioria simples de votos.
Seção II
DA DIRETORIA
Art. 11 - A Academia será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice - Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, Diretor de Patrimônio, Diretor de promoções e Eventos e Diretor de Edições, cujas atribuições estão definidas neste Estatuto.
Art. 12 - A Diretoria será eleita por maioria simples da Assembleia Geral, sempre no mês anterior ao término do mandato, com o mandato da atual Diretoria terminando no dia 17 de maio de 2011.
Parágrafo único – Proclamado o resultado, o Presidente declarará empossados os eleitos, ficando, para a primeira quinzena do mês posterior, a transmissão de cargos, em data a ser previamente acertada.
Art. 13 - A inscrição das chapas far-se-á na Secretaria da Academia, até 05 (cinco) dias antes da data da eleição, mediante requerimento firmado pelo candidato ao Cargo de Presidente.
Art. 14 - A votação será feita em caráter secreto, pelo sistema de chapa integrada, completa, apenas para os cargos de presidente e vice, vedada a substituição, pelos votantes, de nome nela contidos.
Art. 15 - Ocorrendo empate na votação, ter-se-á por vitoriosa a chapa encabeçada pelo mais antigo, contando-se a antiguidade a partir do ingresso na Academia, ou, se persistir o empate, pelo mais idoso.
Art. 16 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem justificativa expressa, aceita pela Diretoria, deixar de comparecer a três sessões ordinárias consecutivas.
Art. 17 - Vagando qualquer cargo da Diretoria, para o qual não haja substituto designado, a Assembleia Geral será convocada para eleger o sucessor, nos 15 (quinze) dias seguintes à vacância, cabendo ao eleito completar o mandato em curso.
Parágrafo único – Não haverá nova eleição se a vacância ocorrer nos últimos 06 (seis) meses do mandato, hipótese em que o presidente designará um dos membros da Diretoria para exercer as funções do cargo vago.
Art. 18 - A Diretoria tem mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição;
Art. 19 - Os cargos de Presidente e de Diretor da Academia são privativos dos membros efetivos, sendo vedada a participação nesses cargos de membros honorários, beneméritos ou correspondentes.
Art. 20 - Compete à Diretoria:
a) Zelar pela fiel observância do Estatuto e do Regimento Interno, bem como pela boa execução das deliberações da Academia;
b) Expedir normas e instruções para a boa execução dos serviços administrativos;
c) Opinar sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida à Assembleia Geral;
d) Opinar sobre a prestação de contas anual, a ser submetida à Assembleia Geral nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento do exercício; salvo quando se tratar de término de mandato, hipótese em que a mesma deverá ser apresentada quando da transmissão de cargos da Diretoria;
e) Propor à Assembléia Geral a instituição do concursos literários e artísticos, com prêmios aos autores das obras vencedoras, bem como quaisquer outras iniciativas compreendidas nos objetivos da Academia;
f) Autorizar o Presidente a celebrar contratos e convênios submetendo à Assembléia Geral os que envolverem compromissos financeiros;
g) Propor a criação ou extinção de empregos e a fixação dos respectivos salários;
h) Propor emendas ou alterações ao Regimento Interno.
Parágrafo único: A Diretoria reúne, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, e, em segunda, 30(trinta) minutos após, com qualquer número.
Seção III
Art. 21 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Academia em juízo e nas relações com terceiros;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, bem como as sessões solenes da Academia;
c) Admitir e dispensar empregados, observadas as normas estatutárias e regimentais pertinentes;
d) Solicitar a cessão de servidores públicos, sem ônus para a Academia;
e) Despachar a correspondência e organizar a pauta das reuniões;
f) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, balancetes e prestações de contas, bem como autorizar o pagamento de despesas constante do orçamento;
g) Encaminhar à Assembleia Geral, até o dia 31 de outubro, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, ouvida a Diretoria.
h) Encaminhar à Assembleia Geral a prestação de contas anual, ouvida a Diretoria;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos empregados;
j) Constituir, por iniciativa própria ou por deliberação de qualquer dos órgãos diretivos da Academia, comissões especiais para fins determinados;
l) Assinar contratos e convênios, observadas as normas estatutárias e regimentais;
m) Expedir edital para preenchimento de vaga no quadro de membros efetivo da Academia;
n) Designar comissão de 03 (três) membros para a comunicação oficial ao novo membro efetivo eleito pelo plenário, sem prejuízo da confirmação por ofício;
o) Designar, entre os membros efetivos, os dirigentes da revista da Academia e do Boletim Informativo;
p) Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões que presidir;
q) Zelar pela fiel observância deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como pelo cumprimento das deliberações dos órgãos diretivos da Academia;
Art.22 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe no caso de vaga, completando o mandato em curso;
b) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art.23 - Compete ao Secretário-Geral:
a) Dirigir os trabalhos da Secretaria;
b) Redigir a correspondência a ser expedida e providenciar o arquivamento da que for recebida;
c) Secretariar os trabalhos da Diretoria, da Assembleia Geral e das sessões solenes da Academia, providenciando a lavratura das respectivas atas;
d) Relatar o expediente de interesse da Diretoria e da Assembleia geral;
e) Lavrar o termo de posse dos novos membros da Academia;
f) Rubricar os livros oficiais da Academia;
g) Organizar o histórico acadêmico, coligindo os dados biográficos de cada membro da Academia;
h) Assumir a presidência da Academia nas faltas ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente.
Art.24 - Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
a) Substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos;
b) Providenciar a lavratura das atas das reuniões da Diretoria;
c) Ter sob sua guarda o arquivo da Academia;
d) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art.25 - Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda os títulos e valores pertencentes à Academia;
b) Receber os valores devidos à Academia, dando quitação aos interessados;
c) Receber, com o Presidente, toda a qualquer dotação destinada a doações ou quaisquer outras:
d) Manter em estabelecimento de crédito os recursos financeiros da Academia;
e) Movimentar as contas bancárias da Academia, através de cheques nominativos, que assinará juntamente com o Presidente;
f) Providenciar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
g) Organizar as prestações de contas da Academia;
h) Exercer rigorosa vigilância sobre a execução de convênios e contratos que envolvam aplicação de recursos financeiros, submetendo à Diretoria, no devido tempo, as prestações de contas respectivas;
i) Manter a Diretoria informada da situação financeira da Academia, através de balancetes mensais;
j) Supervisionar os serviços de contabilidade;
k) Elaborar as proposta orçamentária anual;
l) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo Único – o tesoureiro poderá manter em poder de serviço de sua confiança, pequena quantia fixada pela Diretoria, para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro – Adjunto:
a) Substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 27 - Compete ao Diretor do Patrimônio:
a) Zelar pela conservação e segurança dos móveis e imóveis da Academia;
b) Manter em boa ordem os títulos de propriedade dos imóveis da Academia;
c) Manter atualizado o inventário dos móveis, utensílios e equipamentos as Academia, propondo à Diretoria a alienação ou doação dos inservíveis;
d) Zelar pela conservação do acervo bibliográfico;
e) Providenciar, através de profissional habilitado, a catalogação do acervo bibliográfico;
f) Manter, na Biblioteca, uma seção especializada em temas amazônicos, promovendo a sua constante atualização;
g) Submeter à Diretoria projetos de regulamento da Biblioteca, ficando desde já estabelecido que o empréstimo de livros só poderá ser feito a membros da Academia, excluídas as obras raras e aquelas de que só haja um exemplar, as quais não poderão sair da Biblioteca.
Art. 28 - Compete ao Diretor de Promoções e Eventos:
a) Organizar e coordenar seminários, ciclos de conferências, recitais, palestras, exposições e lançamentos de livros e outros instrumentos de divulgação dos trabalhos da Academia e de seus membros;
b) Condenar os aos preparatórios das solenidades de responsabilidade da Academia, sem prejuízo da supervisão do Presidente;
c) Encaminhar ao Presidente , para apreciação da Diretoria, o plano de trabalho a ser cumprido em cada ano, com indicação dos recursos financeiros a serem aplicados.
Art.29 - Compete ao Diretor de Edições:
a) Organizar e coordenar as atividades editoriais da casa, com prioridade para a Revista da Academia e para o Boletim Informativo, zelando pela regularidade dessas publicações;
b) Encaminhar ao Presidente, para apreciação da Diretoria, o plano de trabalho a ser desenvolvido em cada ano, sob os auspícios da Academia, destacando a publicação de livros dos membros efetivos da Academia e da comunidade.
Seção IV
DO CONSELHO FISCAL
Art.30 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos da Diretoria e auxiliar da Assembleia Geral, que o elegerá, será composto de três titulares e três suplentes, escolhidos dentre os membros efetivos da Academia e tratará das questões de economia e finanças da Instituição e de outras atribuições definidas neste Estatuto.
Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria, independentemente de prévio registro de candidatura, votando cada acadêmico em um nome para titular e em outro para suplente, reputando-se eleitos, para titulares e suplentes, respectivamente, os três mais votados em cada categoria. Em caso de empate ter- se- á por eleito o mais antigo na Academia.
Parágrafo Único- Os conselheiros cumprirão mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição. A presidência do Conselho será exercida pelo titular mais votado, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo que se lhe seguir na ordem de votação.
Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
b) Opinar sobre o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho reúne e delibera com a presença da totalidade de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 33 – Compete ao presidente do Conselho:
a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
b) Despachar o expediente e assinar a correspondência;
c) Providenciar o comprimento das diligências propostas pelo Conselho;
d) Distribuir processos e assinar pareceres, juntamente com os demais conselheiros.
Art. 34 – As questões de ordem suscitadas nas reuniões do Conselho serão resolvidas pelo Presidente.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado na forma prevista no Estatuto e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de seus pares.
Capítulo V
DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 35 – Os membros da Academia vinculam- se às seguintes categorias:
a) Efetivos;
b) Honorários;
c) Beneméritos;
d) Correspondentes.
§ 1° - São membros efetivos os que, observadas as normas estatutárias, forem eleitos pela Assembleia Geral, em caráter vitalício, cabendo- lhes, privativamente, votar e ser votado nas eleições acadêmicas.
§ 2° - São membros honorários os eleitos por maioria absoluta do plenário, dentre personalidades de alto valor científico, literário ou cultural, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no Amazonas, mediante proposta justificada de, pelo menos, 10 (dez) membros efetivos.
§ 3° - São membros beneméritos os eleitos por maioria absoluta do plenário, em razão de relevantes serviços prestados à Academia, por indicação motivada do Presidente ou da Diretoria.
§ 4° - São membros correspondentes os eleitos por maioria da Assembleia Geral, dentre escritores de alto valor, nacionais ou estrangeiros, não resistentes no município de Itacoatiara ou no Amazonas.
Seção I
DOS MEMBROS EFETIVOS
Art. 36 – O título de membro efetivo é vitalício e concedido a brasileiros residentes no município de Itacoatiara ou no Amazonas há mais de 10 (dez) anos, ou que tenham desenvolvido aqui sua formação intelectual e contribuído com o desenvolvimento cultural do município, eleitos em escrutínio secreto.
Art. 37 – Os membros efetivos, em número de 20 (quarenta), ocupam as cadeiras para as quais tenham sido eleitos, vedada a transferência ou permuta de cadeiras.
Art. 38 – As cadeiras destinadas aos membros efetivos têm os seguintes patronos:
01 – Machado de Assis
02 – Euclides da Cunha
03 – Cora Coralina
04 – Jorge Amado
05 – Paulo Freire
06 – Arthur César Ferreira Reis
07 – Mário Ypiranga Monteiro
08 – Alcides Werk
09 - Jéfferson Péres
10 - José Isaac Peres
11 – João Valério de Oliveira
12 – Marina Penalber
13 – Terezinha Peixoto
14 – Jorge Eduardo Marskell
15 – Mirtes Rosas de Mendonça Lima.
FALTA CONSTAR AS DEMAIS CADEIRAS (20)
Parágrafo Único: A Assembleia Geral definirá sobre os patronos das cadeiras 16, 17, 18, 19 e 20, que serão ocuparas pelos membros efetivos em eleições ainda a serem definidas.
Seção II
DA ELEIÇÃO DE MEMBRO EFETIVO
Art. 39 – O processo de eleição para membro efetivo, pela Assembleia Geral, obedecera às seguintes normas:
a) Até 180 (cento e oitenta) dias após a vacância será a inscrição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para preenchimento da vaga, mediante edital publicado na imprensa oficial do Estado do Amazonas ou nos demais meios de comunicação;
b) O pedido de inscrição será instituído com o curriculum vitae do candidato, devidamente documentado, inclusive com exemplares de obras publicadas ou passíveis de publicação;
c) Vencido o prazo do edital, sem qualquer pedido de inscrição, a vaga poderá ser preenchida mediante proposta subscrita por 5 (cinco) sócios efetivos, com os requisitos previstos na alínea b deste artigo, proposta que deverá ser apresentada nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento do prazo do edital;
d) Findo o prazo para inscrição, a pedido ou por indicação, a matéria será apreciada por uma comissão de três membros efetivos, designada pelo Presidente, devendo a mesma apresentar parecer escrito no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da designação;
e) Se o parecer não for entregue dentro do prazo, o Presidente avocará o processo e designará nova comissão, que terá o mesmo prazo para manifestar-se;
f) O processo, devidamente instruído, será submetido ao plenário na reunião ordinária seguinte, ou em sessão extraordinária, especialmente convocada, nos 30 (trinta) dias seguintes à apresentação do parecer;
g) A votação, de caráter secreto, será feita em cédula oficial rubricada pelo Presidente, na qual o votante indicará o nome do candidato e a cadeira a ser ocupada;
h) Considerar-se-á eleito o candidato sufragado pela maioria absoluta dos membros, efetivos presentes à reunião, ou representados, desde que alcance o mínimo de 13 (treze) votos, não sendo computados os votos em brancos;
i) Se nenhum candidato alcançar a votação mínima prevista na alínea anterior, a Mesa providenciará, de imediato, a realização de nova votação, a que concorrerão os 02 (dois) mais votados, mantido o percentual de 50% mais um;
Art. 40 – Havendo mais de um candidato à vaga e verificado empate na votação plenária, será repetido o escrutínio na mesma reunião. Persistindo o empate, ter-se-á por eleito o mais idoso.
Art. 41 – Os membros efetivos, quando ausentes da sede da Academia, poderão enviar seus votos em sobrecarta fechada, com as cautelas previstas no art.39, alínea “g”, deste Estatuto.
Parágrafo único – O disposto neste artigo é aplicável aos membros efetivos domiciliados e residentes em Itacoatiara que, por motivo de força maior, não possam comparecer ao local da votação.
Art. 42 – A Secretaria enviará a todos os sócios efetivos comunicação a respeito da vaga e dos pedidos de inscrição, assim como das propostas de indicação.
Seção III
DA POSSE DE MEMBRO EFETIVO
Art. 43 – O candidato eleito será empossado dentro de 06 (seis) meses, contados da comunicação oficial da eleição, prazo que poderá ser prorrogado por até seis meses, a critério do Presidente, mediante solicitação do interessado.
Parágrafo Único – Esgotado o prazo de doze meses, a Assembleia Geral poderá deliberar por um novo prazo, mediante justificativa relevante, ou declarar vaga a cadeira.
Art. 44 – Eleito o candidato, o Presidente designará um membro efetivo para fazer-lhe a saudação oficial, devendo o eleito entrega-lhe cópia do discurso de posse, pelo menos 30 (trinta) dias antes da investidura.
§ 1º - O eleito, em seu discurso, fará estudo crítico da personalidade e da obra do seu patrono e do antecessor imediato.
§ 2º - O discurso de recepção versará sobre a vida e a obra do eleito.
Capítulo IV
DOS DIREITOS E DEVERES E PENALIDADES
APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
Art. 45 – São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado na eleições do associados;
b) Usar as insígnias da Academia;
c) Usar em suas obras e em eventos o título de Acadêmico;
d) Participar dos eventos e solenidades promovidos pela Academia;
e) Cumprir missões culturais por delegação do presidente;
f) Convocar órgãos deliberativos, mediante requerimento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados;
Parágrafo único – O direito de votar e ser votado é privativo dos membros efetivos.
Art.46 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer o direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou neste Estatuto.
Art.47 – São deveres dos associados:
a) Manter conduta compatível com a condição de membro da Academia, abstendo-se da prática de incontinência pública e conduta escandalosa;
b) Tratar com urbanidade as pessoas no recinto da Academia;
c) Colaborar, quando solicitado, na execução de projetos culturais ou sociais da Academia;
d) Ressarcir os danos causados à Academia;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas dos órgãos diretivos da academia.
Art.48 – São penalidades disciplinares
DA ACADEMIA ITACOATIARENSE DE LETRAS
(Fundada no dia 17 de maio de 2009)
MEMBROS FUNDADORES
1. AIME CAVALCANTGE CÂMARA
Patrono: José Jéferson Carpinteiro Péres
2. ANTÔNIO SILVA DE SOUZA
Patrono: João Valério de Oliveira
3. ANTÔNIO VALDINEI BARATA DE LIMA
Patrono: Jorge Amado de Farias
4. AURICÉLIA ALVES FERNANDES
Patrona: Marina Penalber
5. CARLOS AUGUSTO BARROS
Patrona: Terezinha Edna Peixoto
6. CLAUDEMILSON NONATO SANTOS DE OLIVEIRA
Patrono: Euclides da Cunha
7. EMANUEL ALTAMOR VIANA DE SOUZA
Patrono: Jorge Eduardo Marskell
8. ESTER FIGUEIREDO ARAÚJO
Patrono: Paulo Freire
9. FRANCISCO SOARES CALHEIROS
Patrono: Alcides Werk
10. FRANK QUEIROZ CHAVES
Patrono: Isaac José Peres
11. OSWALDO ARAÚJO DA SILVA
Patrono: Mário Ypiranga Monteiro
12. RAIMUNDO SILVA
Patrono: Machado de Assis
13. SYLVIA ARANHA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Patrona: Cora Coralina
14. SÔNIA COSTA MAQUINÉ
Patrona: Mirtes Rosas Mendes de Mendonça Lima
15. TRYRSO MUNHOZ DE ARAÚJO
Patrono: Arthur César Ferreira Reis
08 de novembro de 2009
ACADEMIA ITACOATIARENSE DE LETRAS
ESTATUTO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E OBJETIVOS.
Art. 1º - A ACADEMIA ITACOATIARENSE DE LETRAS, fundada no dia 17 de maio de 2009, é uma associação civil sem fins lucrativos e duração indeterminada e tem, por objetivo precípuo, o cultivo do idioma e das literaturas local e nacional, mediante ação individual ou coletiva de seus membros, promover a cultura em todos os seus aspectos.
Parágrafo Único – A Academia tem sua sede provisória na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, na Rua Ministro Waldemar Pedrosa, 147, Centro.
Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, a Academia promoverá:
a) conferência, cursos e reuniões sobre assuntos de interesse cultural e social;
b) publicação da Revista da Academia e do Boletim Informativo com a frequência estabelecida pela Diretoria;
c) concursos literários e artísticos com prêmios aos autores das obras vencedoras;
d) exposição de livros e obras de arte;
e) apoio e incentivos às iniciativas de entidades culturais, públicas ou particulares, sem fins lucrativos, que objetivem o desenvolvimento literário, artístico e científico do município de Itacoatiara e do Amazonas.
Art. 3º - A Academia não assumirá atitudes políticas ou religiosas nem cederá suas instalações para atos dessa natureza.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4º - São órgãos diretivos da Academia:
I – A Assembleia Geral;
II – A Diretoria;
III – O conselho Fiscal.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5º - A Assembleia Geral, constituída de todos os membros efetivos, é o órgão máximo da Academia, cabendo-lhe basicamente:
a) Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno e suas alterações;
b) Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, observando, quanto à destituição, o direito de defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
c) Dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) Aprovar o orçamento anual e julgar as contas da Diretoria;
e) Eleger os membros da Academia;
f) Autorizar a alienação de bens da Academia, observando, quando aos imóveis, o quorum previsto no art. 66, deste Estatuto;
g) Eutorizar a contratação de empregados, fixando a respectiva remuneração;
h) Aplicar sanções disciplinares aos membros da Academia, com observância das garantias estabelecidas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
i) Conhecer de recursos interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, de atos do presidente ou da Diretoria;
j) Deliberar sobre qualquer assunto não compreendido na competência da Diretoria;
l) Autorizar a celebração de convênios ou contratos que envolvam compromissos financeiros.
Art. 6º - A convocação da Assembleia Geral cabe ao Presidente da Academia, por iniciativa própria ou mediante solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
Art. 7º - O Presidente da Academia é o presidente nato da Assembleia Geral, salvo no julgamento de matérias que envolvam responsabilidade da Diretoria, casos em que a Assembleia Geral será presidida pelo membro efetivo mais antigo, presente à reunião, não pertencente à Diretoria.
Art. 8º - A Assembleia Geral reúne-se e delibera com 11 (onze) membros efetivos, ressalvados os casos em que seja exigido quorum especial, cabendo ao Presidente os votos de quantidade e de qualidade.
Art. 9º - Os trabalhos da Assembleia Geral serão secretariados pelo Secretário-Geral da Academia, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Secretário-Geral Adjunto; na ausência ou impedimentos de ambos, o presidente designará um secretário “ad hoc”.
Art. 10 - As questões de ordem serão solucionadas pela Assembleia Geral, por maioria simples de votos.
Seção II
DA DIRETORIA
Art. 11 - A Academia será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice - Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, Diretor de Patrimônio, Diretor de promoções e Eventos e Diretor de Edições, cujas atribuições estão definidas neste Estatuto.
Art. 12 - A Diretoria será eleita por maioria simples da Assembleia Geral, sempre no mês anterior ao término do mandato, com o mandato da atual Diretoria terminando no dia 17 de maio de 2011.
Parágrafo único – Proclamado o resultado, o Presidente declarará empossados os eleitos, ficando, para a primeira quinzena do mês posterior, a transmissão de cargos, em data a ser previamente acertada.
Art. 13 - A inscrição das chapas far-se-á na Secretaria da Academia, até 05 (cinco) dias antes da data da eleição, mediante requerimento firmado pelo candidato ao Cargo de Presidente.
Art. 14 - A votação será feita em caráter secreto, pelo sistema de chapa integrada, completa, apenas para os cargos de presidente e vice, vedada a substituição, pelos votantes, de nome nela contidos.
Art. 15 - Ocorrendo empate na votação, ter-se-á por vitoriosa a chapa encabeçada pelo mais antigo, contando-se a antiguidade a partir do ingresso na Academia, ou, se persistir o empate, pelo mais idoso.
Art. 16 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que, sem justificativa expressa, aceita pela Diretoria, deixar de comparecer a três sessões ordinárias consecutivas.
Art. 17 - Vagando qualquer cargo da Diretoria, para o qual não haja substituto designado, a Assembleia Geral será convocada para eleger o sucessor, nos 15 (quinze) dias seguintes à vacância, cabendo ao eleito completar o mandato em curso.
Parágrafo único – Não haverá nova eleição se a vacância ocorrer nos últimos 06 (seis) meses do mandato, hipótese em que o presidente designará um dos membros da Diretoria para exercer as funções do cargo vago.
Art. 18 - A Diretoria tem mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição;
Art. 19 - Os cargos de Presidente e de Diretor da Academia são privativos dos membros efetivos, sendo vedada a participação nesses cargos de membros honorários, beneméritos ou correspondentes.
Art. 20 - Compete à Diretoria:
a) Zelar pela fiel observância do Estatuto e do Regimento Interno, bem como pela boa execução das deliberações da Academia;
b) Expedir normas e instruções para a boa execução dos serviços administrativos;
c) Opinar sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida à Assembleia Geral;
d) Opinar sobre a prestação de contas anual, a ser submetida à Assembleia Geral nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento do exercício; salvo quando se tratar de término de mandato, hipótese em que a mesma deverá ser apresentada quando da transmissão de cargos da Diretoria;
e) Propor à Assembléia Geral a instituição do concursos literários e artísticos, com prêmios aos autores das obras vencedoras, bem como quaisquer outras iniciativas compreendidas nos objetivos da Academia;
f) Autorizar o Presidente a celebrar contratos e convênios submetendo à Assembléia Geral os que envolverem compromissos financeiros;
g) Propor a criação ou extinção de empregos e a fixação dos respectivos salários;
h) Propor emendas ou alterações ao Regimento Interno.
Parágrafo único: A Diretoria reúne, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, e, em segunda, 30(trinta) minutos após, com qualquer número.
Seção III
Art. 21 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Academia em juízo e nas relações com terceiros;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, bem como as sessões solenes da Academia;
c) Admitir e dispensar empregados, observadas as normas estatutárias e regimentais pertinentes;
d) Solicitar a cessão de servidores públicos, sem ônus para a Academia;
e) Despachar a correspondência e organizar a pauta das reuniões;
f) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, balancetes e prestações de contas, bem como autorizar o pagamento de despesas constante do orçamento;
g) Encaminhar à Assembleia Geral, até o dia 31 de outubro, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, ouvida a Diretoria.
h) Encaminhar à Assembleia Geral a prestação de contas anual, ouvida a Diretoria;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos empregados;
j) Constituir, por iniciativa própria ou por deliberação de qualquer dos órgãos diretivos da Academia, comissões especiais para fins determinados;
l) Assinar contratos e convênios, observadas as normas estatutárias e regimentais;
m) Expedir edital para preenchimento de vaga no quadro de membros efetivo da Academia;
n) Designar comissão de 03 (três) membros para a comunicação oficial ao novo membro efetivo eleito pelo plenário, sem prejuízo da confirmação por ofício;
o) Designar, entre os membros efetivos, os dirigentes da revista da Academia e do Boletim Informativo;
p) Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões que presidir;
q) Zelar pela fiel observância deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como pelo cumprimento das deliberações dos órgãos diretivos da Academia;
Art.22 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe no caso de vaga, completando o mandato em curso;
b) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art.23 - Compete ao Secretário-Geral:
a) Dirigir os trabalhos da Secretaria;
b) Redigir a correspondência a ser expedida e providenciar o arquivamento da que for recebida;
c) Secretariar os trabalhos da Diretoria, da Assembleia Geral e das sessões solenes da Academia, providenciando a lavratura das respectivas atas;
d) Relatar o expediente de interesse da Diretoria e da Assembleia geral;
e) Lavrar o termo de posse dos novos membros da Academia;
f) Rubricar os livros oficiais da Academia;
g) Organizar o histórico acadêmico, coligindo os dados biográficos de cada membro da Academia;
h) Assumir a presidência da Academia nas faltas ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente.
Art.24 - Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
a) Substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos;
b) Providenciar a lavratura das atas das reuniões da Diretoria;
c) Ter sob sua guarda o arquivo da Academia;
d) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art.25 - Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda os títulos e valores pertencentes à Academia;
b) Receber os valores devidos à Academia, dando quitação aos interessados;
c) Receber, com o Presidente, toda a qualquer dotação destinada a doações ou quaisquer outras:
d) Manter em estabelecimento de crédito os recursos financeiros da Academia;
e) Movimentar as contas bancárias da Academia, através de cheques nominativos, que assinará juntamente com o Presidente;
f) Providenciar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
g) Organizar as prestações de contas da Academia;
h) Exercer rigorosa vigilância sobre a execução de convênios e contratos que envolvam aplicação de recursos financeiros, submetendo à Diretoria, no devido tempo, as prestações de contas respectivas;
i) Manter a Diretoria informada da situação financeira da Academia, através de balancetes mensais;
j) Supervisionar os serviços de contabilidade;
k) Elaborar as proposta orçamentária anual;
l) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo Único – o tesoureiro poderá manter em poder de serviço de sua confiança, pequena quantia fixada pela Diretoria, para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro – Adjunto:
a) Substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 27 - Compete ao Diretor do Patrimônio:
a) Zelar pela conservação e segurança dos móveis e imóveis da Academia;
b) Manter em boa ordem os títulos de propriedade dos imóveis da Academia;
c) Manter atualizado o inventário dos móveis, utensílios e equipamentos as Academia, propondo à Diretoria a alienação ou doação dos inservíveis;
d) Zelar pela conservação do acervo bibliográfico;
e) Providenciar, através de profissional habilitado, a catalogação do acervo bibliográfico;
f) Manter, na Biblioteca, uma seção especializada em temas amazônicos, promovendo a sua constante atualização;
g) Submeter à Diretoria projetos de regulamento da Biblioteca, ficando desde já estabelecido que o empréstimo de livros só poderá ser feito a membros da Academia, excluídas as obras raras e aquelas de que só haja um exemplar, as quais não poderão sair da Biblioteca.
Art. 28 - Compete ao Diretor de Promoções e Eventos:
a) Organizar e coordenar seminários, ciclos de conferências, recitais, palestras, exposições e lançamentos de livros e outros instrumentos de divulgação dos trabalhos da Academia e de seus membros;
b) Condenar os aos preparatórios das solenidades de responsabilidade da Academia, sem prejuízo da supervisão do Presidente;
c) Encaminhar ao Presidente , para apreciação da Diretoria, o plano de trabalho a ser cumprido em cada ano, com indicação dos recursos financeiros a serem aplicados.
Art.29 - Compete ao Diretor de Edições:
a) Organizar e coordenar as atividades editoriais da casa, com prioridade para a Revista da Academia e para o Boletim Informativo, zelando pela regularidade dessas publicações;
b) Encaminhar ao Presidente, para apreciação da Diretoria, o plano de trabalho a ser desenvolvido em cada ano, sob os auspícios da Academia, destacando a publicação de livros dos membros efetivos da Academia e da comunidade.
Seção IV
DO CONSELHO FISCAL
Art.30 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos da Diretoria e auxiliar da Assembleia Geral, que o elegerá, será composto de três titulares e três suplentes, escolhidos dentre os membros efetivos da Academia e tratará das questões de economia e finanças da Instituição e de outras atribuições definidas neste Estatuto.
Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria, independentemente de prévio registro de candidatura, votando cada acadêmico em um nome para titular e em outro para suplente, reputando-se eleitos, para titulares e suplentes, respectivamente, os três mais votados em cada categoria. Em caso de empate ter- se- á por eleito o mais antigo na Academia.
Parágrafo Único- Os conselheiros cumprirão mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição. A presidência do Conselho será exercida pelo titular mais votado, substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo que se lhe seguir na ordem de votação.
Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
b) Opinar sobre o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho reúne e delibera com a presença da totalidade de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 33 – Compete ao presidente do Conselho:
a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
b) Despachar o expediente e assinar a correspondência;
c) Providenciar o comprimento das diligências propostas pelo Conselho;
d) Distribuir processos e assinar pareceres, juntamente com os demais conselheiros.
Art. 34 – As questões de ordem suscitadas nas reuniões do Conselho serão resolvidas pelo Presidente.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado na forma prevista no Estatuto e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de seus pares.
Capítulo V
DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 35 – Os membros da Academia vinculam- se às seguintes categorias:
a) Efetivos;
b) Honorários;
c) Beneméritos;
d) Correspondentes.
§ 1° - São membros efetivos os que, observadas as normas estatutárias, forem eleitos pela Assembleia Geral, em caráter vitalício, cabendo- lhes, privativamente, votar e ser votado nas eleições acadêmicas.
§ 2° - São membros honorários os eleitos por maioria absoluta do plenário, dentre personalidades de alto valor científico, literário ou cultural, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no Amazonas, mediante proposta justificada de, pelo menos, 10 (dez) membros efetivos.
§ 3° - São membros beneméritos os eleitos por maioria absoluta do plenário, em razão de relevantes serviços prestados à Academia, por indicação motivada do Presidente ou da Diretoria.
§ 4° - São membros correspondentes os eleitos por maioria da Assembleia Geral, dentre escritores de alto valor, nacionais ou estrangeiros, não resistentes no município de Itacoatiara ou no Amazonas.
Seção I
DOS MEMBROS EFETIVOS
Art. 36 – O título de membro efetivo é vitalício e concedido a brasileiros residentes no município de Itacoatiara ou no Amazonas há mais de 10 (dez) anos, ou que tenham desenvolvido aqui sua formação intelectual e contribuído com o desenvolvimento cultural do município, eleitos em escrutínio secreto.
Art. 37 – Os membros efetivos, em número de 20 (quarenta), ocupam as cadeiras para as quais tenham sido eleitos, vedada a transferência ou permuta de cadeiras.
Art. 38 – As cadeiras destinadas aos membros efetivos têm os seguintes patronos:
01 – Machado de Assis
02 – Euclides da Cunha
03 – Cora Coralina
04 – Jorge Amado
05 – Paulo Freire
06 – Arthur César Ferreira Reis
07 – Mário Ypiranga Monteiro
08 – Alcides Werk
09 - Jéfferson Péres
10 - José Isaac Peres
11 – João Valério de Oliveira
12 – Marina Penalber
13 – Terezinha Peixoto
14 – Jorge Eduardo Marskell
15 – Mirtes Rosas de Mendonça Lima.
FALTA CONSTAR AS DEMAIS CADEIRAS (20)
Parágrafo Único: A Assembleia Geral definirá sobre os patronos das cadeiras 16, 17, 18, 19 e 20, que serão ocuparas pelos membros efetivos em eleições ainda a serem definidas.
Seção II
DA ELEIÇÃO DE MEMBRO EFETIVO
Art. 39 – O processo de eleição para membro efetivo, pela Assembleia Geral, obedecera às seguintes normas:
a) Até 180 (cento e oitenta) dias após a vacância será a inscrição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para preenchimento da vaga, mediante edital publicado na imprensa oficial do Estado do Amazonas ou nos demais meios de comunicação;
b) O pedido de inscrição será instituído com o curriculum vitae do candidato, devidamente documentado, inclusive com exemplares de obras publicadas ou passíveis de publicação;
c) Vencido o prazo do edital, sem qualquer pedido de inscrição, a vaga poderá ser preenchida mediante proposta subscrita por 5 (cinco) sócios efetivos, com os requisitos previstos na alínea b deste artigo, proposta que deverá ser apresentada nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento do prazo do edital;
d) Findo o prazo para inscrição, a pedido ou por indicação, a matéria será apreciada por uma comissão de três membros efetivos, designada pelo Presidente, devendo a mesma apresentar parecer escrito no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da designação;
e) Se o parecer não for entregue dentro do prazo, o Presidente avocará o processo e designará nova comissão, que terá o mesmo prazo para manifestar-se;
f) O processo, devidamente instruído, será submetido ao plenário na reunião ordinária seguinte, ou em sessão extraordinária, especialmente convocada, nos 30 (trinta) dias seguintes à apresentação do parecer;
g) A votação, de caráter secreto, será feita em cédula oficial rubricada pelo Presidente, na qual o votante indicará o nome do candidato e a cadeira a ser ocupada;
h) Considerar-se-á eleito o candidato sufragado pela maioria absoluta dos membros, efetivos presentes à reunião, ou representados, desde que alcance o mínimo de 13 (treze) votos, não sendo computados os votos em brancos;
i) Se nenhum candidato alcançar a votação mínima prevista na alínea anterior, a Mesa providenciará, de imediato, a realização de nova votação, a que concorrerão os 02 (dois) mais votados, mantido o percentual de 50% mais um;
Art. 40 – Havendo mais de um candidato à vaga e verificado empate na votação plenária, será repetido o escrutínio na mesma reunião. Persistindo o empate, ter-se-á por eleito o mais idoso.
Art. 41 – Os membros efetivos, quando ausentes da sede da Academia, poderão enviar seus votos em sobrecarta fechada, com as cautelas previstas no art.39, alínea “g”, deste Estatuto.
Parágrafo único – O disposto neste artigo é aplicável aos membros efetivos domiciliados e residentes em Itacoatiara que, por motivo de força maior, não possam comparecer ao local da votação.
Art. 42 – A Secretaria enviará a todos os sócios efetivos comunicação a respeito da vaga e dos pedidos de inscrição, assim como das propostas de indicação.
Seção III
DA POSSE DE MEMBRO EFETIVO
Art. 43 – O candidato eleito será empossado dentro de 06 (seis) meses, contados da comunicação oficial da eleição, prazo que poderá ser prorrogado por até seis meses, a critério do Presidente, mediante solicitação do interessado.
Parágrafo Único – Esgotado o prazo de doze meses, a Assembleia Geral poderá deliberar por um novo prazo, mediante justificativa relevante, ou declarar vaga a cadeira.
Art. 44 – Eleito o candidato, o Presidente designará um membro efetivo para fazer-lhe a saudação oficial, devendo o eleito entrega-lhe cópia do discurso de posse, pelo menos 30 (trinta) dias antes da investidura.
§ 1º - O eleito, em seu discurso, fará estudo crítico da personalidade e da obra do seu patrono e do antecessor imediato.
§ 2º - O discurso de recepção versará sobre a vida e a obra do eleito.
Capítulo IV
DOS DIREITOS E DEVERES E PENALIDADES
APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
Art. 45 – São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado na eleições do associados;
b) Usar as insígnias da Academia;
c) Usar em suas obras e em eventos o título de Acadêmico;
d) Participar dos eventos e solenidades promovidos pela Academia;
e) Cumprir missões culturais por delegação do presidente;
f) Convocar órgãos deliberativos, mediante requerimento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados;
Parágrafo único – O direito de votar e ser votado é privativo dos membros efetivos.
Art.46 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer o direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou neste Estatuto.
Art.47 – São deveres dos associados:
a) Manter conduta compatível com a condição de membro da Academia, abstendo-se da prática de incontinência pública e conduta escandalosa;
b) Tratar com urbanidade as pessoas no recinto da Academia;
c) Colaborar, quando solicitado, na execução de projetos culturais ou sociais da Academia;
d) Ressarcir os danos causados à Academia;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas dos órgãos diretivos da academia.
Art.48 – São penalidades disciplinares
:
a) Advertência;
b) Suspensão não excedente de 90 (noventa) dias;
c) Exclusão.
Art.49 – Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que provierem para a Academia, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do acusado.
Art. 50 – A exclusão de associados só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida pela Assembleia Geral em procedimento que assegure direito de recurso, nos termos doa art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
1º - A pena de exclusão acarreta a destituição de cargo ou função exercido pelo excluído, independentemente de novo processo disciplinar.
2º - As penas de exclusão de associado ou destituição de administradores são da competência privativa da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, cujo quorum correspondente à maioria absoluta da totalidade dos membros efetivos.
3º - A Diretoria poderá demitir, a qualquer tempo, funcionários dos quadros de serviços administrativos que não sejam exercidos pelos associados, mesmo não havendo cometimento de falta grave.
Capítulo V
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art.51 – O presidente da Academia, ao tomar conhecimento de irregularidade em qualquer setor da Entidade, deverá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Parágrafo único – O processo administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa.
1º - O indiciado será citado por mandato expedito pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na secretaria da Academia. Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
2º - O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Art.52 – Achando -se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar a defesa.
Art.53 – Será julgado à revelia o indiciado que, regularmente citado, não apresentar a defesa no prazo legal.
Parágrafo único – Para defender o indiciado alheio ao processo disciplinar, a autoridade instauradora do processo designará um acadêmico como defensor dativo, a quem se devolverá o prazo para a defesa.
Art.54 – Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos outros e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do acusado.
a) Advertência;
b) Suspensão não excedente de 90 (noventa) dias;
c) Exclusão.
Art.49 – Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que provierem para a Academia, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do acusado.
Art. 50 – A exclusão de associados só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida pela Assembleia Geral em procedimento que assegure direito de recurso, nos termos doa art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
1º - A pena de exclusão acarreta a destituição de cargo ou função exercido pelo excluído, independentemente de novo processo disciplinar.
2º - As penas de exclusão de associado ou destituição de administradores são da competência privativa da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, cujo quorum correspondente à maioria absoluta da totalidade dos membros efetivos.
3º - A Diretoria poderá demitir, a qualquer tempo, funcionários dos quadros de serviços administrativos que não sejam exercidos pelos associados, mesmo não havendo cometimento de falta grave.
Capítulo V
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art.51 – O presidente da Academia, ao tomar conhecimento de irregularidade em qualquer setor da Entidade, deverá promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Parágrafo único – O processo administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa.
1º - O indiciado será citado por mandato expedito pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na secretaria da Academia. Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
2º - O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Art.52 – Achando -se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar a defesa.
Art.53 – Será julgado à revelia o indiciado que, regularmente citado, não apresentar a defesa no prazo legal.
Parágrafo único – Para defender o indiciado alheio ao processo disciplinar, a autoridade instauradora do processo designará um acadêmico como defensor dativo, a quem se devolverá o prazo para a defesa.
Art.54 – Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos outros e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
1º - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do acusado.
2º- Reconhecida a responsabilidade do acusado, a comissão indicará o dispositivo legal ou regular transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art.55 – O processo disciplinar, como relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instalação, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados da instalação dos trabalhos da comissão, salvo prorrogação concedida pelo Presidente da Academia, por prazo não excedente a 20 dias.
Art.56 – No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, o Presidente da Academia submeterá a matéria à decisão da Assembleia Geral, que deverá concluir o julgamento no prazo fixado neste artigo.
Art.57 – O julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrario à prova dos autos, hipótese em que o órgão julgador poderá, motivamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o acusado de responsabilidade.
Art.58 – Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará no mesmo ato a constituição de outra comissão para a instauração de novo processo.
Parágrafo Único – O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Art.59 – Da decisão que impuser sanção disciplinar a associado da Academia, caberá, com efeito suspensivo, pedido de reconsideração à própria Assembleia Geral , no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.60 – O patrimônio da Academia, constituído de móveis, imóveis e outros valores, será gerido na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, complementados por normas baixadas pela Assembleia Geral.
Art.61 – As despesas de manutenção da Academia serão custeadas por recursos próprios da Instituição e por doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, assim como pela prestação de serviços.
Art.62 – A Academia terá bandeira e flâmula, com as cores e os símbolos do município de Itacoatiara, insígnias em prata e ouro e colar, para uso exclusivo dos membros efetivos, bem como brasão, selo e carimbo, conforme normas do Regimento Interno.
OBS: CONSTAR O BRASÃO E SUA DESCRIÇÃO
Art. 63 – A extinção da Academia depende de deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria de 2/3 ( dois terços) da totalidade dos membros efetivos.
Parágrafo Único - Alcançado o quorum estabelecido neste artigo, repetir-se-á votação 30 (trinta) dias após, mediante convocação publicada uma vez no Diário Oficial do Estado e duas vezes na imprensa comum, além de convite pessoal aos membros efetivos de Itacoatiara.
Art. 64 – No caso de extinção da Academia, seu acervo bibliográfico será transferido para a Biblioteca Pública do município de Itacoatiara.
Art. 65 – A Academia poderá celebrar convênios, contratos e protocolos, recebendo auxílios e doações especificados, sem ônus ou comprometimento do seu patrimônio.
Art. 66 – O presente Estatuto poderá ser alterado mediante proposta subscrita, no mínimo, por 10 (dez) membros efetivos.
§ 1° - Recebida a proposta, o Presidente designará Comissão de três membros para sobre ela opinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciando, oportunamente, o envio de cópia da proposta e do parecer da Comissão aos membros efetivos residentes em Itacoatiara. Da Comissão não poderão participar os signatários da proposta a ser votada.
§ 2° - A proposta será apreciada pela Assembleia Geral especialmente convocada, dependendo a sua aprovação do quorum estabelecido no art. 8°, deste Estatuto.
§ 3° - Nenhuma proposta de alteração será processada antes de decorridos 5 (cinco) anos da aprovação deste Estatuto, salvo imposição de lei substantiva aplicável à matéria.
Art. 67 – A Academia prestará honras fúnebres aos seus membros efetivos.
Art. 68– O exercício financeiro da Academia coincide com o ano civil.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69– Este Estatuto entra em vigor a partir de sua inscrição no Registro Civil competente, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Assembleia Geral da Academia Itacoatiarense de Letras, em Itacoatiara, em 08 de novembro de 2009.
Art.55 – O processo disciplinar, como relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instalação, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados da instalação dos trabalhos da comissão, salvo prorrogação concedida pelo Presidente da Academia, por prazo não excedente a 20 dias.
Art.56 – No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, o Presidente da Academia submeterá a matéria à decisão da Assembleia Geral, que deverá concluir o julgamento no prazo fixado neste artigo.
Art.57 – O julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrario à prova dos autos, hipótese em que o órgão julgador poderá, motivamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o acusado de responsabilidade.
Art.58 – Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará no mesmo ato a constituição de outra comissão para a instauração de novo processo.
Parágrafo Único – O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Art.59 – Da decisão que impuser sanção disciplinar a associado da Academia, caberá, com efeito suspensivo, pedido de reconsideração à própria Assembleia Geral , no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.60 – O patrimônio da Academia, constituído de móveis, imóveis e outros valores, será gerido na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, complementados por normas baixadas pela Assembleia Geral.
Art.61 – As despesas de manutenção da Academia serão custeadas por recursos próprios da Instituição e por doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, assim como pela prestação de serviços.
Art.62 – A Academia terá bandeira e flâmula, com as cores e os símbolos do município de Itacoatiara, insígnias em prata e ouro e colar, para uso exclusivo dos membros efetivos, bem como brasão, selo e carimbo, conforme normas do Regimento Interno.
OBS: CONSTAR O BRASÃO E SUA DESCRIÇÃO
Art. 63 – A extinção da Academia depende de deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria de 2/3 ( dois terços) da totalidade dos membros efetivos.
Parágrafo Único - Alcançado o quorum estabelecido neste artigo, repetir-se-á votação 30 (trinta) dias após, mediante convocação publicada uma vez no Diário Oficial do Estado e duas vezes na imprensa comum, além de convite pessoal aos membros efetivos de Itacoatiara.
Art. 64 – No caso de extinção da Academia, seu acervo bibliográfico será transferido para a Biblioteca Pública do município de Itacoatiara.
Art. 65 – A Academia poderá celebrar convênios, contratos e protocolos, recebendo auxílios e doações especificados, sem ônus ou comprometimento do seu patrimônio.
Art. 66 – O presente Estatuto poderá ser alterado mediante proposta subscrita, no mínimo, por 10 (dez) membros efetivos.
§ 1° - Recebida a proposta, o Presidente designará Comissão de três membros para sobre ela opinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciando, oportunamente, o envio de cópia da proposta e do parecer da Comissão aos membros efetivos residentes em Itacoatiara. Da Comissão não poderão participar os signatários da proposta a ser votada.
§ 2° - A proposta será apreciada pela Assembleia Geral especialmente convocada, dependendo a sua aprovação do quorum estabelecido no art. 8°, deste Estatuto.
§ 3° - Nenhuma proposta de alteração será processada antes de decorridos 5 (cinco) anos da aprovação deste Estatuto, salvo imposição de lei substantiva aplicável à matéria.
Art. 67 – A Academia prestará honras fúnebres aos seus membros efetivos.
Art. 68– O exercício financeiro da Academia coincide com o ano civil.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69– Este Estatuto entra em vigor a partir de sua inscrição no Registro Civil competente, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Assembleia Geral da Academia Itacoatiarense de Letras, em Itacoatiara, em 08 de novembro de 2009.
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